segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Empresa condenada a pagar R$ 463 mil por água no frango



O juiz Roque Lopedote, da Comarca de Ipumirim, proferiu sentença nessa semana condenando a empresa Agrofrango Indústria e Comércio de Alimentos Ltda ao pagamento de R$ 463.994,24. Segundo o despacho do magistrado, R$ 263.994.24 mil é correspondente aos danos materiais e R$ 200 mil referente a danos morais coletivos.

A decisão faz parte de uma Ação Civil Pública ingressada pela Promotoria Pública de Ipumirim ainda em 2008. A empresa Agrofrango estaria comercializando frangos congelados em contrariedade com as normas regulamentares, sobretudo pela adição de água em percentuais acima do máximo permitido pela legislação.

Segundo os autos, o processo de congelamento rápido dos produtos visando manter as características originais estava adicionando água em excesso, superior a 6%. A empresa também não estava tomando a devida cautela em relação aos miúdos. Em algumas embalagens foram encontradas ainda em quantidade excessiva de determinados miúdos e presença de partes impróprias para o consumo.

O valor dos danos tem com base levantamento realizado pelo Ministério Público no período de abril de 2004 e maio de 2005. Nesse período, a empresa teria comercializado aproximadamente 137 mil quilos de água de forma ilegal.

Rádio Aliança

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